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Secretaria da Pessoa com Deficiência reforça importância de decreto que proíbe fogos de artifícios ruidosos

Redação17 de janeiro de 2024241 visualizações
Secretaria da Pessoa com Deficiência reforça importância de decreto que proíbe fogos de artifícios ruidosos
© Reprodução

A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) reforçou a importância do decreto que trata da proibição de fogos de artifícios ruidosos em Alagoas. A medida, que já está em vigor, foi sancionada pelo governador Paulo Dantas, e publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira passada (15). A secretária Aline Rodrigues ressaltou que barulho dos artefatos causa sofrimento em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês e idosos, bem como animais silvestres e domésticos.

“A proibição dos fogos de artifício com estampido é muito benéfica para toda a população, mas é especialmente importante para autistas, pessoas com deficiência intelectual, pessoas idosas, bebês e animais de estimação, todos com hipersensibilidade auditiva. Barulhos muito altos e intensos podem provocar danos nos ouvidos e desorganização mental. Nos cães e gatos, podem resultar em fugas, atropelamentos. Ganhamos muito enquanto sociedade com a aprovação da lei”, destacou.

Aline Rodrigues enalteceu a iniciativa da lei proposta pelo então deputado estadual Léo Loureiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), visando contribuir com o bem-estar de pessoas com TEA, idosos, crianças e animais. “A Secdef manifesta-se favorável a presente proposta, julgando se de grande valia os motivos que ensejam esta proteção às pessoas e ao meio ambiente”, disse. “Mesmo considerando a historicidade da cultura da queima de fogos de artifício no Brasil, estando relacionada a diversas comemorações tradicionais no país, como festas de Réveillon, jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, entre outros, essa prática tem se mostrado nociva às pessoas e ao meio ambiente”, ressaltou.

O decreto sancionado pelo Governo do Estado proíbe comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido. A medida se aplica a ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados. Os fogos que produzem efeitos apenas visuais, sem qualquer ruído, estão liberados. O descumprimento da pode gerar multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (no caso de pessoa jurídica) e pagamento entre R$ 2,5 mil e R$ 15 mil (pessoas físicas). Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

Fonte: Secom Alagoas

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