quarta-feira, 26 de agosto de 202608:50:19
Pode chover 33%
TV Alagoas
GeralFacebook falha em filtrar anúncios com desinformação eleitoralGeralHomem desaparece após sair de casa de moto e acompanhado de mulher no Benedito BentesGeralVersões diferentes: namorada é indiciada por incêndio que matou fundador de organizada do CSAGeralCrateras abertas após obra de drenagem preocupam moradores em Rio LargoGeralHomem é flagrado com três crânios humanos dentro de sacolaGeralConheça os chefs do Festival Penedo Sabor & JazzPolicial“A gente estava sofrendo”: pai de Micael fala sobre notícia da morte de suspeitosGeralConcurso da Sefaz-AL oferece 100 vagas para Auditor Fiscal; veja salário!GeralDivulgado resultado preliminar da perícia para PcD na Guarda MunicipalPolicialTrês são presos suspeitos de tráfico de drogas no Benedito BentesGeralOperação Tapa-Buraco: Prefeitura de Maceió recupera trecho de asfalto próximo ao Shopping MiramarGeralFeirante Marcelo dos Santos mantém tradição familiar no comércio de Maceió

Prefeito JHC sanciona lei que obriga sinalização em braile nos elevadores em Maceió

Redação21 de janeiro de 20211.016 visualizações

Os elevadores dos edifícios localizados no município de Maceió devem conter, obrigatoriamente, sinalização em braile para facilitar o uso por pessoas cegas. É o que prevê a Lei nº 7.424, sancionada pelo prefeito JHC, e que passa a valer a partir desta quinta-feira (21).

A regra foi aprovada na Câmara Municipal a partir do projeto de lei nº 136, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), e seguiu para sanção do chefe do Executivo.

A lei preconiza que os elevadores instalados nos edifícios da capital, desprovidos de ascensoristas, devem incluir sinalização em braile nas botoeiras de cabina dos respectivos andares, assim como nos botões de emergência, parada obrigatória e de alarme.

Além do sistema de escrita tátil, a normativa obriga a instalação de um aparelho sonoro, específico de voz, para alertar a deficiente visual da chegada do elevador no respectivo andar solicitado.

Até que a adaptação seja feita, os administradores dos elevadores poderão afixar sinalização em braile feita em material adesivo, o que garante aos usuários os dois tipos de sinais. Os edifícios terão o prazo máximo de 30 meses para se adequarem à regra.

A Prefeitura de Maceió ainda vai publicar a regulamentação da lei no prazo máximo de 90 dias. Até lá, os edifícios devem se preparar para este novo modelo de inclusão social.

*Assessoria

Continue Lendo