PM registra aumento de 194% nos casos de descumprimento do Decreto
Acompanhe dados, desse sábado (02), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió.
O número de flagrantes apresentado é comparado em relação ao dia anterior (1º).

Índice de ocorrências: aumento de 194% (aumentou de 18 para 53 ocorrências).
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Nove flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Um flagrante de atividades envolvendo museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
- Dois casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um caso de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):
- Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Cinco casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):
- Seis flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
Efetivo mobilizado: 705 policiais militares, divididos em 221 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) atuam nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.
Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:
190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;
181 Disque-denúncia - ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.
Fonte: pmal




