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Lei da Parada Segura para mulheres é regulamentada pela Prefeitura de Maceió

Redação12 de março de 2020

A Lei da Parada Segura garante que as passageiras que utilizam diariamente os coletivos do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) solicitem o desembarque fora dos pontos de paradas de ônibus, a partir das 20h. A medida é regulamentada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e leva em consideração que determinadas áreas podem oferecer maior risco à integridade feminina, tornando esse público mais vulnerável.

Para utilizar o benefício, as usuárias do SIMM devem solicitar o desembarque fora do ponto de ônibus ao motorista ou ao cobrador, em locais em que se sintam mais seguras, desde que a parada indicada esteja dentro do itinerário da linha, não sendo permitido nenhum tipo de desvio do trajeto.

“Essa Lei é muito importante para as mulheres maceioenses que utilizam o transporte público. É imprescindível que as passageiras exijam os seus direitos para que a medida seja cumprida pelas empresas que operam no SIMM. A Lei existe e precisa ser efetivamente respeitada para garantir que as mulheres sejam desembarcadas em segurança”, destacou Paula Isanelle, diretora do SIMM.

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Denúncias

Em caso de descumprimento da Lei da Parada Segura, qualquer cidadã maceioense poderá formalizar uma denúncia junto à Superintendência. Para isto, basta entrar em contato com o Disque SMTT, através do número 118, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e informar o número de ordem coletivo, que está localizado nas laterais, na traseira e dianteira dos veículos, além do nome da linha, o horário e o local em que ocorreu a situação.

“Quando a denúncia é efetuada, um levantamento é realizado. Caso seja comprovado o descumprimento da Lei da Parada Segura por parte do motorista, a empresa será notificada e autuada”, reforçou Isanelle.

Fonte: Ascom SMTT

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