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Justiça determina que gestão de JHC divulgue informações sobre contrato de empresas de eventos

Redação09 de abril de 2024200 visualizações
Justiça determina que gestão de JHC divulgue informações sobre contrato de empresas de eventos
© Reprodução

A gestão do prefeito João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PL), está cada vez mais sendo criticada pela falta de transparência, evidenciando um claro descumprimento da Lei de Acesso à Informação. É frequente que vereadores da oposição tenham que recorrer ao Ministério Público e à Justiça para obter respostas sobre despesas ou contratos que, de acordo com a legislação, deveriam estar disponíveis no portal da transparência.

A resposta a pedidos de informação sobre contratos ou despesas pode demorar meses e, muitas vezes, só é apresentada mediante uma ordem judicial. Recentemente, a vereadora Gaby Ronalsa (PV) obteve na Justiça de Alagoas o direito de resposta a uma solicitação de informações referentes às contratações de empresas para montagem de estandes e equipes de apoio. Seu pedido, feito em 25 de agosto de 2023 ao Gabinete do Prefeito JHC, foi negado, levando-a a entrar com uma petição no Ministério Público, que posteriormente acionou a Justiça. A decisão de ordenar que o Gabinete Civil fornecesse as informações saiu apenas em 1º de abril, após mais de sete meses de espera, causando transtornos e sobrecarga desnecessária ao judiciário.

Entenda o caso:

Trata-se de um Mandado de Segurança Cível impetrado por Maria Gabriella Martins Coelho da Paz contra um ato do Secretário do Gabinete Civil de Maceió. A impetrante solicitava informações sobre contratações de empresas para serviços de montagem de estandes e equipes de apoio, que não foram fornecidas pela autoridade em questão.

Inicialmente, o pedido liminar foi indeferido pelo juiz. Após manifestação da Promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida, que argumentou que a recusa do Secretário em fornecer as informações solicitadas configurava abuso e ilegalidade, a situação foi reconsiderada. A Promotora ressaltou que a impetrante fundamentou seu pedido no direito constitucional de acesso à informação e na Lei de Acesso à Informação, destacando a importância da transparência pública. A manifestação do Ministério Público concluiu recomendando a concessão do mandado de segurança e foi assinada pela Promotora de Justiça em 21 de março de 2024.

Quanto à sentença, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concedeu a segurança pleiteada, determinando que a autoridade coatora fornecesse todas as informações solicitadas pela impetrante por meio do processo administrativo nº 1000.97018/2023. A decisão destacou o direito fundamental de acesso à informação e os princípios da publicidade e ampla defesa que regem a Administração Pública. A sentença foi proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal de Maceió e assinada digitalmente em 01 de abril de 2024 pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira.

Fonte: Redação com assessoria

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