CCJ aprova projeto que mira big techs para proteger direitos dos jovens

O Projeto de Lei (PL) que obriga as plataformas de internet a removerem conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (21).
O Projeto de Lei (PL) que obriga as plataformas de internet a removerem conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (21). O projeto prevê multas a big techs que podem chegar a R$ 50 milhões.
Para quem tem pressa:
- O Projeto de Lei (PL) que visa proteger crianças e adolescentes na internet, impondo a remoção de conteúdo violador de seus direitos por plataformas online, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com previsão de multas para big techs de até R$ 50 milhões;
- Com a aprovação de um requerimento de urgência, o PL segue diretamente para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. Isso acelera o processo para chegar à Câmara dos Deputados;
- O PL, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), exige que plataformas digitais removam conteúdos prejudiciais a menores assim que notificados, além de comunicar o Ministério Público sobre tais violações;
- O projeto também visa implementar ferramentas de controle parental para restringir interações indesejadas com menores e limitar funcionalidades de plataformas que possam incentivar o uso compulsivo, como reprodução automática de mídia e notificações frequentes.
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PL que mira big techs
Além disso, o projeto obriga as empresas a oferecerem ferramentas de controle parental que restrinjam a capacidade de outras pessoas a se comunicarem com crianças e adolescentes por meio de jogos e aplicativos, por exemplo. Por outro lado, o projeto não especifica as violações.
O texto do projeto também determina a limitação de recursos das plataformas com potencial de estimular vício em telas. Por exemplo: "reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço por criança ou adolescente".
Fonte: Olhardigital



