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Casal deve indenizar consumidora por corte indevido no fornecimento de água

TJAL03 de junho de 2020802 visualizações

De acordo com o juiz, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa; decisão foi publicada nesta terça (2)

A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) deverá indenizar em R$ 4.100,00 uma consumidora que teve o fornecimento de água de sua residência interrompido mesmo já tendo quitado débito com a empresa. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (2), é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.

Segundo a Casal, o corte teria ocorrido por erro na compensação bancária do pagamento da fatura. Mesmo a conta tendo sido paga em 28 de fevereiro, o restabelecimento do serviço só ocorreu em 16 de março deste ano.

Para o juiz Durval Mendonça Júnior, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. "Na verdade, a requerida somente procedeu à religação do serviço após a propositura da demanda, o que evidencia a falha na prestação de serviço, tendo em vista o fato de que deveria muito anteriormente haver detectado o pagamento do débito e procedido com a imediata reativação do serviço".

Ao conceder a indenização por danos morais, o juiz afirmou que a manutenção do corte ocorreu sem base legal e que a consumidora se viu privada de um bem de caráter essencial. "A parte autora enfrentou situações constrangedoras que fugiram à normalidade", ressaltou o magistrado.


Matéria referente ao processo nº 0702329-35.2020.8.02.0058

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